Botijão de gás dentro  da cozinha é um assunto muito polêmico, em diversos condomínios é causa de discordância entre moradores. Mas o que fazer se alguém colocar o botijão dentro de casa? É seguro a utilização desse cilindro? O que as normas orientam?

Quer saber saber tudo sobre esse assunto? Então não deixe de ler todo o artigo para você formar sua opinião sobre o tema.

Nesse artigo iremos abordar os seguintes temas:
Botijão de gás dentro  da cozinha, o que as normas da ABNT orientam?
Existem leis federais, estaduais e municipais restringindo a utilização do cilindro p13 dentro dos apartamentos?
Quais são as orientações de segurança do Corpo de Bombeiros?
E se a convenção do condomínio obriga a utilização do gás canalizado, o que fazer?
Conclusão

 

video de manutenção em gás

 

Botijão de gás dentro  da cozinha, o que as normas da ABNT orientam?

botijão de gás dentro da cozinha

 

As normas da ABNT Nbr 13523 e NBR 15526 não estabelecem parâmetros para utilização desse cilindro ( p13) , somente cilindros à partir de 45kg (p45), o botijão de 13 kg foi criado pelo Governo Federal como alternativa para atender a população de baixa renda.

OBS: No meu entendimento os critérios de segurança devem ser os mesmos, pois estamos tratando do mesmo produto, com as mesmas características.

A Rw Engenharia  possuí vários artigos que falam sobre as características do gás, sua identificação e riscos em nosso blog, abaixo coloco alguns temas interessantes, basta clicar sobre eles:

 

>> Cheiro de Gás de cozinha

>>Instalação dos cilindros de gás: Onde é permitido?

>> Explosão De Botijão De Gás Acontece ?

 

Observando a NBR podemos tirar conclusões sobre o assunto, observe os critérios de segurança:

1 Os cilindros de gás não podem ficar debaixo do prédio. As centrais devem estar em local ventilado para evitar confinamento em caso de vazamentos. 1º Comentário: Nessas condições o botijão p13 também não poderia ficar dentro dos apartamentos e residencia

2 A central de gás LP deve ficar afastada 1,5 metros de ralos, pois como o gás LP é mais denso  que o ar, no caso de vazamento poderá ocorrer confinamento

3 A central de gás deve ficar afastado 3 metros de lixo e qualquer material inflamável (papel, madeira,etc…) em caso incêndio servirão como comburentes. 2º Comentário: Imagine se na cozinha não teremos esses itens

4 A central de gás deve ficar afastada 3 metros de pontos de ignição (lâmpadas, tomadas) 3º Comentário: Impossível ter essas condições instalando o botijão p13

5 As centrais de gás devem ficar afastadas 6 metros de chama aberta (fogão, aquecedores) 4º Comentário: Idem acima

7 As centrais de gás devem ficar afastada 1,5 metro de portas e janelas

Podemos observar que basta uma análise das normas de segurança da ABNT que se aplica a qualquer cilindro de gás (exceto o p13 e p20), já teríamos um parecer favorável a NÃO utilização desse cilindro dentro de qualquer estabelecimento.

 

 

Existem leis federais, estaduais e municipais restringindo a utilização do cilindro p13 dentro dos apartamentos?

 

Na cidade do Rio de Janeiro e São Paulo existe decretos para utilização desse cilindro, mas infelizmente em algumas cidades como Belo Horizonte não, veja o decreto:

Decreto Municipal 897, Rio de Janeiro (RJ)

Prédios dotados de instalações externas para gás, alimentando as unidades através de botijões numa área apropriada para tal, devem cumprir o Decreto Municipal 897, de 21 de setembro de 1975. Art. 143. O suprimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a todos os prédios com mais de cinco unidades habitacionais ou a novos prédios com destinação recreativa, hoteleira, comercial ou a qualquer outra que estimule ou provoque a concentração de público, bem como às novas edificações situadas dentro do perímetro urbano,só poderá ser feito colocando o botijão ou cilindro no pavimento térreo e do lado de fora da edificação”. (grifo SNet)

A Lei que regula essa questão em São Paulo, Capital, é o Decreto Nº 24.714, DE 07 DE OUTUBRO DE 1987:

Nela verificamos que não é permitido a entrada de gás em botijões nas edificações que possuam instalação de gás encanado

 

Quais são as orientações de segurança do Corpo de Bombeiros?

 

 

Cada município, o Corpo de bombeiros possui instruções próprias, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais faz as seguintes recomendações:

5.6 Exigências para recipientes transportáveis de GLP com capacidade de volume até 0,032 m³ (13 kg) de GLP

5.6.1 Para locais que armazenem, para consumo próprio, será limitado a no máximo cinco recipientes transportáveis, com massa líquida de até 13 kg de GLP, cheios, parcialmente cheios ou vazios, devem ser observados, os seguintes requisitos:

5.6.1.1 Deve possuir ventilação natural, sendo proibida a instalação dos recipientes em locais confinados, tais como porão, garagem subterrânea, forro, etc;

5.6.1.2 Os recipientes devem ser protegidos do sol, da chuva e da umidade;

5.6.1.3 Nas edificações novas (exceto ocupação residencial), devem estar afastados, no mínimo, 1,5 m de outros produtos inflamáveis, de fontes e calor e faíscas, caixas de gordura e esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares;

5.6.1.4 Nas edificações de reunião de público novas, os recipientes devem ficar afastados, no mínimo, 3,0 m das rotas de fuga;

5.6.1.5 Os recipientes que não estiverem em uso, devem ser armazenados fora da edificação, sendo permitido o armazenamento apenas de um recipiente reserva no seu interior.

5.6.2 Os trailers, carrinhos de pipoca, barracas e assemelhados que utilizarem botijão de até 13 kg de GLP deverão utilizar regulador e mangueira do tipo metálica flexível entre o aparelho e o botijão, de acordo com normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou borracha, tampouco ligação direta entre recipiente e equipamento de consumo. O local de instalação e utilização do botijão deverá possuir ventilação natural.

5.6.3 Não será permitido o uso de botijão de GLP sem dispositivo de segurança que permita o alívio da pressão interna do recipiente no interior de edificações e em locais de aglomeração de pessoas, como eventos temporários.

5.6.4 Quando o equipamento de consumo exigir mais de 01 recipiente de até 13 Kg de GLP, deverá ser instalada rede de distribuição e central de gás, de acordo com esta Instrução Técnica e demais normas da ABNT.

OBS: A IT 23 define somente critérios de utilização e limites de uso

 

O vídeo abaixo ensina como apagar o fogo em um cilindro de gás:

 

E se a convenção do condomínio obriga a utilização do gás canalizado, o que fazer?

 

Vejamos o que a lei diz:

*Aconselhamos a orientação de um advogado para melhores esclarecimentos

 

Art. 1337 – O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Leia também o artigo:

>>QUEM É O RESPONSÁVEL POR CUIDAR DAS INSTALAÇÕES DE GÁS NOS CONDOMÍNIOS?

 

Conclusão

 

Podemos observar que tecnicamente não é aconselhável a utilização desses cilindros dentro de apartamentos e estabelecimentos comerciais, infelizmente algumas cidades não possuem leis específicas, outras como São Paulo e Rio de Janeiro sim.
Salientamos que havendo qualquer sinistro ou acidente no condomínio, as seguradoras cientes da existência do sistema de canalizado no condomínio, e sabendo que existem moradores utilizando vasilhames dentro das unidades (P13 ou outros), isto é, fora do local previsto e aprovado pelo projeto (PPCI – PROJETO DE COMBATE E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO), podem utilizar deste fato para não cobrir as despesas ocasionadas pelo acidente.  

 

 

6 respostas

  1. Prezado Eng. Felipe Wagner.
    Então eu posso utilizar o botijão P13 dentro da cozinha de um bar (restaurante), se for só 1 unidade? É no estado de MG.

    1. Prezado,

      A ABNT não tem definição sobre o uso dele, geralmente quem define é o Corpo de Bombeiros local, em BH é permitido até 5 p13 em um mesmo ambiente
      OBS: Apesar de na minha opinião ser muito perigoso
      ATT

      Felipe

  2. Olá! Em um condomínio, em Belo Horizonte, que possui central de gás canalizado, pode um morador utilizar botijão P13 dentro do apartamento? Qual norma, ou lei, essa regra?

    1. Prezado Roberto,

      Como o Corpo de Bombeiros de BH ainda não possui um instrução técnica para proibir esse tipo de situação, o ideal é a definição em ata de condomínio pela maioria

      Att

      Felipe

  3. Boa tarde o condominio onde moro o gas é individual e fica na garagem cada apto com sua baia onde se usa o p45. Posso substituir o p45 pelo p13? Obrigado.

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