Fenômenos da natureza podem nos surpreender de maneira nem sempre agradável. Especialmente no verão, os temporais de final de tarde se tornam muito comuns, aumentando a incidência de raios. E como proteger a sua empresa (ou residência) de ser atingida por um deles? É para isso que existe o Laudo de SPDA ou Para raio.

Trata-se de um documento que tem como objetivo garantir que o sistema de proteção contra descarga atmosférica esteja funcionando em conformidade com a norma NBR 5419 da ABNT cujo objetivo é garantir a segurança das pessoas e de sua propriedade. As inspeções de SPDA devem avaliar, testar e melhorar os sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e garantir o cumprimento de normas regulatórias e as melhores práticas.

Quer saber mais sobre o laudo de SPDA ou para raio? Continue lendo! Nosso artigo de hoje vai tirar todas as suas dúvidas! 

Será abordado os seguintes temas nesse artigo:

Conceitos básicos sobre laudo técnico

Nova NBR 5419

Quem pode assinar laudo de spda

Validade do laudo de SPDA ou para raio

O que deve conter nesse laudo de SPDA

Quanto custa um laudo de spda

parecer sobre para raios

Conceitos básicos sobre laudo técnico

O Laudo técnico de SPDA é um documento obrigatório em construções que possuem SPDA (sistema de proteção para descargas atmosféricas) ou para raio, como é popularmente conhecido. Nele, estão descritos os resultados da investigação ou o estado de um problema de inspeção técnica. Ele também inclui recomendações e conclusões da inspeção.

Ao contrário de revistas científicas e publicações, os laudos técnicos raramente são submetidos a exaustivas revisões antes da publicação. Eles podem ser considerados como literatura cinzenta. Onde há um processo de revisão, o laudo é, muitas vezes, limitado a dentro da organização de origem. Da mesma forma, não existem procedimentos de publicação formais para esses relatórios, exceto quando estabelecido localmente.

Sendo assim, não basta contar com um sistema de proteção para a sua empresa nesse sentido. O spda ou para raio precisa ser devidamente inspecionado, para que se ateste que ele está funcionando adequadamente. Caso contrário, não faria nenhum sentido.  

Nova NBR 5419 norma NBR 5419

O sistema spda é regido pela ABNT NBR 5419, sob o título geral “Proteção contra descargas atmosféricas”, e tem previsão de conter as seguintes partes:

LEIA NOSSO NOVO ARTIGO EXPLICANDO O QUE É GERENCIAMENTO DE RISCO

>> Gerenciamento de risco de SPDA – Saiba tudo com a RW!

Tal norma é aplicável a:

  1. a) projeto, instalação, inspeção e manutenção de um SPDA para estruturas sem limitação de altura;
    b) estabelecimento de medidas para proteção contra lesões a seres vivos causadas pelas tensões de passo e toque provenientes das descargas atmosféricas.

Vale lembrar que essa Parte da ABNT NBR 5419 não cobre a proteção total contra interferências eletromagnéticas devido às descargas atmosféricas, que podem causar mau funcionamento de sistemas internos. A norma sofreu uma significativa alteração, tendo hoje 380 páginas e englobando a parte de DPS

As medidas de proteção consideradas na ABNT NBR 5419 são comprovadamente eficazes na  redução dos riscos associados às descargas atmosféricas. São todas essas medidas que formam a proteção completa contra descargas atmosféricas. Por razões práticas, os critérios para projeto, instalação e manutenção das medidas de proteção são classificados em dois grupos separados:

Fonte: NBR 5419/ 22.06.2015


Quem pode assinar laudo de SPDA

laudo de spda

Conforme DECISÃO NORMATIVA Nº 070, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

Art. 1º As atividades de projeto, instalação e manutenção, vistoria, laudo, perícia e parecer referentes a Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas-SPDA, deverão ser executadas por pessoas físicas ou jurídicas devidamente registradas no CREA.

– engenheiro eletricista, de computação, mecênico/elétrico, produção(modalidade eletricista), operação (modalidade eletricista) e civil;

Todo contrato que envolva qualquer atividade constante do art. 1º deverá ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART. Deverá ser registrada uma ART para cada tipo de pára–raios projetado e/ou fabricado. Quando as ARTs relativas às atividades de instalação elétrica/telefônica exigirem a instalação de SPDA, esta deverá estar explícita na respectiva ART.

Todo contrato que envolva qualquer atividade constante do art. 1º deverá ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART. Deverá ser registrada uma ART para cada tipo de pára–raios projetado e/ou fabricado. Quando as ARTs relativas às atividades de instalação elétrica/telefônica exigirem a instalação de SPDA, esta deverá estar explícita na respectiva ART.

Fonte: http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=624 

Quando devem ser feitas as Inspeções e qual a validade do laudo de SPDA ou para raio

 As inspeções devem ocorrer nas seguintes situações:

É necessário contratar um profissional habilitado, que poderá emitir o laudo e ART nas circunstâncias descritas abaixo: 

O que deve constar no laudo de SPDA ou Para Raio:

O documento deve conter um parecer sobre:

Por que obter o laudo de SPDA ou para raios

Se considerarmos a vertente técnica, um laudo de SPDA tem como principal objetivo assegurar que o projeto para a instalação de tais dispositivos entrará em funcionamento na prática, de acordo com o especificado no papel. Sendo assim, a obtenção do documento significa que todo o sistema foi instalado conforme planejamento.

Além disso, como os componentes são, um a um, avaliados, o laudo garante que eles estão funcionando adequadamente, sendo capazes de direcionar uma descarga atmosférica para o aterramento, sem que ela cause danos físicos ou materiais. É por essa razão que quaisquer modificações na construção demandam nova vistoria e renovação do laudo.

As obrigatoriedades legais para emissão do laudo vão além da ABNT NBR 5419. A NR10 também versa sobre o tema, exigindo, além do laudo de SPDA, também o laudo de aterramento e o PIE (prontuário de instalações elétricas). O não cumprimento de tais determinações pode acarretar em consequências para a empresa.

Em caso de descarga atmosférica, se a empresa estiver em inconformidade com as leis,  o responsável por ela é quem responderá civil e criminalmente pelo ocorrido. Além disso, podemos considerar que os riscos de choque, incêndio e queima de equipamentos é aumentado, caso não haja um sistema de SPDA ou o mesmo não esteja funcionando corretamente.

Do ponto de vista mais burocrático, a ausência do laudo pode ser um empecilho na hora de conseguir uma certificação ISO. Além disso, quando da renovação do alvará de funcionamento da empresa, o Corpo de Bombeiros exige tal documento e algumas seguradoras podem se recusar a cobrir o sinistro caso ele não esteja em dia.

Quanto custa um laudo de SPDA

O preço do laudo de SPDA depende do número de pontos que serão inspecionados, da complexidade do sistema e do nível de segurança exigido para o estabelecimento. Ele também não deve ser o único critério para escolha da empresa a ser contratada. É importante levar em conta também a qualidade e a experiência, avaliando assim a que oferece o melhor custo X benefício.

Caso necessite de um laudo de SPDA, você pode contar com os serviços da RW Engenharia:

Laudo de para raio


Então gostou das informações? Caso precise de laudo de SPDA para seu condomínio, estabelecimento comercial e industrial não deixe de fazer um contato com a RW Engenharia

ENG. ROBERTO WAGNER

engenheiro elétrico roberto Wagner

Respostas de 35

    1. Prezado André,

      Toda inspeção de engenharia deve ter um laudo técnico, essa é a unica garantia que o serviço foi feito.

      Eng. Felipe Wagner

    1. Boa tarde Fábio,

      Depende da estrutura. Grande maioria faz uma gaiola de Faraday no sistema de captação superior e o aterramento por Re’ Bars em obras novas

  1. Boa tarde, posso considerar a norma de 2005 para fazer um laudo de SPDA para uma edificação que foi construída antes de 2015?

  2. Bom dia!

    Instalamos o sistema em 2015 pouco antes da revisão da norma e utilizamos o arranjo “J”, teremos que fazer as alterações em nossas sistema para atender a norma vigente ou como fizemos antes da revisão podemos manter como esta?

    1. Olá Jerri,

      Isso é questão legal e não técnico, logo está acima da minha competência como engenheiro, mas o que percebo é que todo sistema deve ser atualizado de acordo com leis municipais, estaduais e federais e de acordo com normas vigentes.
      Att
      Eng. Felipe

  3. Bom dia Eng.
    Qual é a fonte desta informaçao?

    Quando deve ser feito Inspeções e Validade do laudo de SPDA ou para raio

    Att,
    Rafael

  4. Olá Felipe, bom dia.

    Quando no Laudo tem a informação que a inspeção deve ser realizada anualmente, tendo em vista que minha estrutura não se enquadra para:
    — um ano, para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.), ou ainda estruturas pertencentes a fornecedores de serviços considerados essenciais (energia, água, sinais etc.);

    E sim para :

    — três anos, para as demais estruturas.

    De que forma devo prosseguir?

    1. Prezada,

      Acredito que possa haver algum critério de risco na qual o inspetor/empresa tenha colocado essa ressalva para executar com menos tempo.è difícil opinar sobre o assunto sem compreender a causa.
      Recomendo você conversar com engenheiro responsável e pedir explicação.

      Att.

      Felipe

  5. Olá Felipe , Bom dia

    Engenheiro de Segurança do Trabalho pode emitir laudo ou declaração de conformidade de Teste de Continuidade de spda ?

    1. Minha opinião Alan, só pode ser for engenheiro eletricista que conheça do assunto. Pois ser apenas engenheiro de segurança, será daqueles que pega algo sem conhecimento repassa e assina. Quando estoura bucha, vai sobrar. Fizeram isso em minha empresa, antes de eu começar a trabalhar. Laudo meia boca.

    2. Olá Allan,

      Engenheiro de Segurança do Trabalho não pode emitir laudo ou declaração sobre SPDA. Os profissionais habilitados a isto estão listados no artigo. Você poderá ver as atribuições de cada profissional nas resoluções do CONFEA correspondentes.

      Atenciosamente,

      Eng. Marcílio Souza

  6. Prezado,

    O artigo 2º da DECISÃO NORMATIVA Nº 070, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001 diz que:

    “Art. 2º As atividades discriminadas no caput do art. 1º, só poderão ser executadas sob a supervisão de profissionais legalmente habilitados.

    Parágrafo único. Consideram-se habilitados a exercer as atividades de projeto, instalação e manutenção de SPDA, os profissionais relacionados nos itens I a VII e as atividades de laudo, perícia e parecer os profissionais dos itens I a VI:

    I – engenheiro eletricista;
    II – engenheiro de computação;
    III – engenheiro mecânico–eletricista;
    IV – engenheiro de produção, modalidade eletricista;
    V – engenheiros de operação, modalidade eletricista;
    VI – tecnólogo na área de engenharia elétrica, e
    VII – técnico industrial, modalidade eletrotécnica.”

    Neste diapasão, em data venia, a informação contida neste post é equivocada, no que tange ao técnico industrial (modalidade eletrotécnica) sendo habilitado a realizar as atividades de laudo, perícia e parecer.

    Sds,

    Bellé

    1. Olá Bellé,

      Não entendi bem seu comentário, me pareceu que você disse que o técnico industrial é habilitado a realizar laudo. Se foi isto, esclareço que está equivocado, laudo técnico é uma atribuição de engenheiros e acredito que de tecnólogo também. Se não foi isto que quisestes dizer, peço desculpa pelo meu equívoco.

      Atenciosamente,

      Eng. Marcílio Souza

      1. Olá pessoal,
        É isso mesmo, técnico industrial eletrotécnico está habilitado para trabalhar com SPDA, mas laudo ele não pode assinar. Segue artigo extraido da Legislação emitido pelo CONFEA.

        Art. 2º As atividades discriminadas no caput do art. 1º, só poderão ser executadas sob a supervisão de profissionais legalmente habilitados.

        Parágrafo único. Consideram-se habilitados a exercer as atividades de projeto, instalação e manutenção de SPDA, os profissionais relacionados nos itens I a VII e as atividades de laudo, perícia e parecer os profissionais dos itens I a VI:

        I – engenheiro eletricista;
        II – engenheiro de computação;
        III – engenheiro mecânico–eletricista;
        IV – engenheiro de produção, modalidade eletricista;
        V – engenheiros de operação, modalidade eletricista;
        VI – tecnólogo na área de engenharia elétrica, e
        VII – técnico industrial, modalidade eletrotécnica.

        Atenciosamente.

        Eurimar Torres

  7. Boa tarde, no caso sou eletrotécnico e o spda já está pronto, eu posso fazer a medição e assinar o laudo?

    1. Olá Luciano,

      Como técnico não pode. Laudos, em qualquer área da engenharia, é atribuição de engenheiros e tecnólogos.

  8. Quero receber mais informações sobre o SPDA para dar aulas para meus alunos de eletricidade predial

  9. Não entendi uma coisa, O engenheiro civil pode emitir o laudo,correto? Ou estou enganado? Pergunto isso, pois segundo essa notícia pode.Fiquei em dúvida.

    “TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ANULOU DECISÃO NORMATIVA 70/2001 – CONFEA

    O Tribunal Regional Federal, da 1ª. Região, não admitiu o recurso especial interposto pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, contra acordão proferido pelo TRF da 1ª. Região, que manteve a sentença que concede segurança para anular a decisão normativa 70/2001 do CONFEA.

    Após a analisar o mérito, a Turma do TRF confirmou que o Engenheiro Civil tem atribuição para projetar e executar SPDA.

    Foi decidido pelo Colegiado a causa com base na competência e nas atribuições do engenheiro civil, disciplinadas pelo Decreto Federal 23.569/33, do qual a Justiça Federal não admitiu o Recurso Especial, interposto pelo CONFEA contra o acordão favorável a Engenharia Civil.

    Assim, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA CIVIL (ABENC), saiu vitoriosa em relação a anulação da Decisão Normativa 70/2001, que impede o exercício de serviços referentes a Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (pára-raios) por engenheiro civil.

    Destacamos que, essa é uma decisão em última instância, do qual não cabe recurso, dessa forma, a ABENC saiu vitoriaosa e sempre estará na luta para o bem da profissão da Engenharia Civil.”

  10. A Decisão Normativa nº 070 do ano de 2001 (CONFEA), acima citada. esta desatualizada. Pois por motivo de a ABENC ganhar judicialmente que o Engenheiro Civil Tem atribuição para Projetar e Executar SPDA. Esta Normativa sofreu mudanças. Inclusive Técnicos não tem mais atribuição perante o CONFEA / CREA para fazer Projetos e execução de SPDA.

  11. Prezado,

    Sou síndica de um prédio residencial de 13 andares. Conforme a norma, penso que a revisão do para-raios deve ser feita a cada 3 anos e não a cada um ano como a administradora sugere, estou certa?

  12. Ola…qual o impacto se eu tiver um laudo de adequação da norma pra 2015..aprovado porém com ressalva: necessário complementar a proteção de DPS ( Protetor de Surto) nas três fases.
    Previsto regularizar na adequacão de NR10 dos quadros

  13. Bom dia;
    Engenheiro de Controle e Automação/Mecatrônico pode ser responsável por esse tipo de laudo?

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