Leis para aproveitar a água da chuva quase não foram elaboradas ao longo dos anos. Por isso se você tem interesse em saber o que a legislação brasileira fala a respeito da ideia de reaproveitar a água da chuva não deixe de ler esse artigo pois ele servirá para lhe mostrar algumas informações importantes sobre este assunto.
No Brasil reaproveitar a água da chuva é uma conduta bastante difundida em regiões onde a escassez de água aparece como um grave problema. Por isso é importante se verificar como anda a situação legislativa a respeito desse assunto.
Leis para aproveitar a água da chuva no Brasil
Por volta do ano de 1937 o decreto de ordem federal nº24.643 e também conhecido como o Código das Águas acabou servindo de base para a legislação voltada para temas que envolvem a água e a reutilização dos recursos pluviais.
Esse instrumento é bem abrangente e fala inclusive sobre a definição de água pluvial e também sobre o direito de uso bem como cita no artigo 118 informações relevantes sobre a construção de cisternas para reaproveitar a água da chuva em áreas públicas.
Vejo o que o decreto fala:
TITULO V
Aguas pluviaes
Art. 102. Consideram-se águas pluviais, as que procedem imediatamente das chuvas.
Art. 103. As águas pluviais pertencem ao dono do prédio onde caírem diretamente, podendo o mesmo dispor delas á vontade, salvo existindo direito em sentido contrário.
Parágrafo único. Ao dono do prédio, porém, não é permitido:
1º, desperdiçar essas águas em prejuízo dos outros prédios que delas se possam aproveitar, sob pena de indemnização aos proprietários dos mesmos;
2º, desviar essas águas de seu curso natural para lhes dar outro, sem consentimento expresso dos donos dos prédios que irão recebê.
Art. 104. Transpondo o limite do prédio em que caírem abandonadas pelo proprietário do mesmo, as águas pluviais, no que lhes for aplicável, ficam sujeitas ás regras ditadas para as águas comuns e para as águas publicas.
Art. 105. O proprietário edificará de maneira que o beiral de seu telhado não despeje sobre o prédio vizinho, deixando entre este e o beiral, quando por outro modo não o possa evitar, um intervalo de 10 centímetros, quando menos, de modo que as águas se escoem.
Art. 106. É imprescritível o direito de uso das águas pluviais.
Art. 107. São de domínio publico de uso comuns as águas pluviais que caíram em lugares ou terrenos públicos de uso comum.
Art. 108. A todos é licito apanhar estas águas.
Parágrafos único. Não se poderão, porém, construir nestes lugares ou terrenos, reservatórios para o aproveitamento das mesmas águas sem licença da administração.
Agora quando se fala em política voltada para os recursos hídricos a lei que se destaca é a lei nº9.433/97 que foi inclusive a lei que instituiu a PNRH- Política Nacional de Recursos Hídricos onde a partir disso foi criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Essa lei é conhecida como Lei das Águas, onde os objetivos dessa política acabam tendo uma relação indireta com o processo de captação de água da chuva, tendo em vista que incentiva de certo modo o uso racional da água e ao mesmo tempo combate os eventos hidrológicos como as enchentes, as secas, dentre outros.
Outra lei que indiretamente determina alguns critérios para o manejamento de água pluvial é a lei nº11445/2007. Essa lei estabelece a drenagem das águas pluviais e o seu manejo como em um grupo de atividades, instalações e infraestruturas operacionais de drenagem urbana, de transporte, tratamento e destino final das águas que são coletadas das chuvas e que são drenadas para as áreas urbanas, etc.
Situação atual da legislação referente ao aproveitamento da água pluvial
Na esfera federal o que existe falando sobre a temática de reaproveitamento da água da chuva são apenas projetos de lei onde se destacam o de nº411/2007 e o 432/2011 que trata do incentivo para a construção de sistemas de coleta, armazenamento assim como também a utilização das águas pluviais.
De um modo geral em níveis nacionais não existe um ordenamento jurídico atual que fale mais especificamente sobre o fato de reaproveitar a água da chuva e nenhuma lei ainda foi criada para regulamentar de forma efetiva um programa nacional de aproveitamento da água da chuva.
Dessa forma o que se verifica é que no âmbito federal a legislação brasileira ainda não se desenvolveu o suficiente para resolver as questões voltadas ao reaproveitamento das águas pluviais e que esse assunto vem sendo constantemente protelado ao longo dos anos.
Portanto o aproveitamento da água da chuva segue promovendo benefícios à população brasileira, mas que de certa forma não possui nenhuma legislação especifica vigente que trabalhe com esse tema e que estabeleça diretrizes para a sua melhor efetivação.
Então você gostou desse artigo? Ele se mostrou bem claro para você? Caso ainda tenha alguma dúvida a respeitos da existência de leis para reaproveitar a água da chuva faça contato com a RW Engenharia para que ela possa lhe dar todo um suporte a respeito desse assunto.
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