Resumo da NR 13 foi feito para as pessoas que buscam facilidade de encontrar as informações mais relevantes na norma NR 13. Sabemos que a norma e bem extensa e algumas informações são difíceis de encontrar.
Você quer ter facilidade para consultar rapidamente a norma? Veja os principais tópicos desse post e aproveite ao máximo:
Resumo da NR 13- Principais Subtítulos do post
O que é Norma Regulamentadora NR13?
O que são vasos de pressão?
Quais os tipos mais comuns?
O que devo fazer se possuo algum vaso de pressão?
Quais os principais dispositivos que um vaso de pressão precisa ter?
Quais os principais documentos que um vaso de pressão precisa ter?
O que são as caldeiras?
Quando fazemos a inspeção em caldeiras quais documentos serão gerados?
Classe dos Fluidos e Grupos dos vasos de pressão
A NR 13 se aplica a quais equipamentos?
A NR13 não se aplica aos seguintes equipamentos:
Prazos de Inspeção NR 13
Qual o papel do profissional de segurança na NR 13 e quem é o profissional habilitado a ser responsável técnico por essa inspeção?
Tubulações segundo a NR 13
Capacitação- Treinamento segundo NR 13
Requisitos Para Certificação De Serviço Próprio De Inspeção De Equipamentos – Spie
O que é Norma Regulamentadora NR13?
É a norma regulamentadora numero 13 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, e tem como objetivo condicionar a operação de vasos de pressão e caldeiras. Foi criada em 8 de junho de 1978
O que são vasos de pressão?
Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa
Quais os tipos mais comuns?
-Reservatórios de ar comprimido (pulmão) de compressores em geral,
-Autoclaves
-Digestores
-Trocadores de calor
-Boillers em hospitais,
-Reservatórios pressurizados
-Cozedores
-Evaporadores
-Refervedores
-Reatores, dentre outros
Quais os ramos de atividades que utilizam vasos de pressão?
-Petroquímica
-Alimentícia
-Farmacêutica
-Óleos vegetais
-Açúcar e Álcool
-Etc.
O que devo fazer se possuo algum vaso de pressão?
Primeiramente deve-se realizar a inspeção de segurança, inclusive em vasos novos, antes de sua entrada em funcionamento. Em caso de fiscalização e seu vaso não estando inspecionado, sua Empresa poderá ser multada, dependendo do número de funcionários
Quais os principais dispositivos que um vaso de pressão precisa ter?
-Válvula de segurança ou outro dispositivo ajustado com pressão de abertura igual ou inferior a PMTA;
-Dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso;
-Manômetro; -Termômetro
Quais os principais documentos que um vaso de pressão precisa ter?
-Placa de identificação
-Prontuário fornecido pelo fabricante ou reconstituído
-Registro de Segurança (livro de ocorrências)
-Relatórios de Inspeção
O que são as caldeiras?
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares
Quando fazemos a inspeção em caldeiras quais documentos serão gerados?
Relatório
- a) dados constantes na placa de identificação da caldeira;
- b) categoria da caldeira;
- c) tipo da caldeira;
- d) tipo de inspeção executada;
- e) data de início e término da inspeção;
- f) descrição das inspeções e testes executados;
- g) resultado das inspeções e providências;
- h) relação dos itens desta NR ou de outras exigências legais que não estão sendo atendidas; i) conclusões;
- j) recomendações e providências necessárias;
- k) data prevista para a nova inspeção da caldeira;
- l) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do “Profissional Habilitado”, citado no subitem 13.1.2 e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
Anotação no Livro de Registro de Segurança
-Data da inspeção
-Número do relatório
-Nome do inspetor
-Responsável técnico pela inspeção
-Supervisor/encarregado da caldeira
Classe dos Fluidos e Grupos dos vasos de pressão
Classe A: fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); hidrogênio; acetileno.
Classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).
Classe C: vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
Classe D: outro fluido não enquadrado acima
Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue: Grupo 1 – P.V ≥ 100 Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥ 30 Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥ 2,5 Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V ≥ 1 Grupo 5 – P.V < 1
A NR 13 se aplica a quais equipamentos?
- Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras, a saber;
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
- b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
- c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, independente das dimensões e do produto P.V;
A saber Classe A: fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm); hidrogênio; acetileno
- d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A;
- e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B :
Classe A descrita acima, classe B
Classe B: fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).
A NR13 não se aplica aos seguintes equipamentos:
a)cilindros transportáveis, vasos destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio
- b) os destinados à ocupação humana;
- c) câmara de combustão ou vasos que façam parte integrante de máquinas rotativas ou alternativas, tais como bombas, compressores, turbinas, geradores, motores, cilindros pneumáticos e hidráulicos e que não possam ser caracterizados como equipamentos independentes.
Prazos de Inspeção NR 13
A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir:
Qual o papel do profissional de segurança na NR 13 e quem é o profissional habilitado a ser responsável técnico por essa inspeção?
O Engenheiro mecânico é o profissional habilitado, sendo responsável por identificar os vasos, classificá-los confrontando a forma como estão inseridos no processo com a norma, verificar se estão protegidos contra sobrepressão indesejada, se seguem o código ASME Seção VIII, divisão 1, calcular a PMTA, PMTP, juntar tudo num prontuário, garantir o correto cadastramento no sistema de manutenção, definir o intervalo de inspeções e treinar operadores, inspetores e supervisão são tarefas que podem ser desenvolvidas pela empresa de engenharia especializada no assunto
Mais importante que:
-adequar à documentação,
-corrigir os desvios de projetos,
-respeitar prazos de inspeção,
-exigir projeto adequado de novos vasos e caldeiras,
É manter a operação e a manutenção treinada, pois estes têm papel fundamental na prevenção de acidentes de toda natureza.
Tubulações segundo a NR 13
As empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas nesta NR devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas abaixo: (Vide prazo na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
- a) os fluidos transportados;
- b) a pressão de trabalho;
- c) a temperatura de trabalho;
- d) os mecanismos de danos previsíveis;
- e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.
As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir dispositivos de segurança conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.
As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir indicador de pressão de operação, conforme definido no projeto de processo e instrumentação.
Todo estabelecimento que possua tubulações, sistemas de tubulação ou linhas deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
- a) especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção; (Vide prazo na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
- b) fluxograma de engenharia com a identificação da linha e seus acessórios;
- c) PAR em conformidade com os itens 13.3.6 e 13.3.7;
- d) relatórios de inspeção
Os documentos quando inexistentes ou extraviados, devem ser reconstituídos pelo empregador, sob a responsabilidade técnica de um PH.
A documentação referida no deve estar sempre à disposição para fiscalização pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, e para consulta pelos operadores, pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, devendo, ainda, o empregador assegurar o acesso a essa documentação à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, quando formalmente solicitado.
Segurança na operação de tubulações
Os dispositivos de indicação de pressão da tubulação devem ser mantidos em boas condições operacionais.
As tubulações de vapor e seus acessórios devem ser mantidos em boas condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção elaborado pelo estabelecimento.
As tubulações e sistemas de tubulação devem ser identificáveis segundo padronização formalmente instituída pelo estabelecimento, e sinalizadas conforme a NR-26. (Vide prazo na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
Inspeção periódica de tubulações
Deve ser realizada inspeção de segurança inicial nas tubulações. (Vide condições na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
As tubulações devem ser submetidas à inspeção de segurança periódica. (Vide prazo na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas interligadas, podendo ser ampliados pelo programa de inspeção elaborado por PH, fundamentado tecnicamente com base em mecanismo de danos e na criticidade do sistema, contendo os intervalos entre estas inspeções e os exames que as compõem, desde que essa ampliação não ultrapasse o intervalo máximo de 100% (cem por cento) sobre o prazo da inspeção interna, limitada a 10 (dez) anos.
Os intervalos de inspeção periódica da tubulação não podem exceder os prazos estabelecidos em seu programa de inspeção, consideradas as tolerâncias permitidas para as empresas com SPIE.
O programa de inspeção pode ser elaborado por tubulação, linha ou por sistema, a critério de PH, e, no caso de programação por sistema, o intervalo a ser adotado deve ser correspondente ao da sua linha mais crítica.
As inspeções periódicas das tubulações devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH, que permitam uma avaliação da sua integridade estrutural de acordo com normas e códigos aplicáveis.
No caso de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores envolvidos na execução da inspeção, a linha deve ser retirada de operação.
Deve ser realizada inspeção extraordinária nas seguintes situações:
- a) sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
- b) quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
- c) antes da tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 24 (vinte e quatro) meses. 13.6.3.8 A inspeção periódica de tubulações deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PH.
Após a inspeção de cada tubulação, sistema de tubulação ou linha, deve ser emitido um relatório de inspeção, com páginas numeradas, que passa a fazer parte da sua documentação, e deve conter no mínimo:
- a) identificação da(s) linha(s) ou sistema de tubulação;
- b) fluidos de serviço da tubulação, e respectivas temperatura e pressão de operação;
- c) data de início e término da inspeção;
- d) tipo de inspeção executada;
- e) descrição dos exames executados;
- f) resultado das inspeções;
- g) parecer conclusivo quanto à integridade da tubulação, do sistema de tubulação ou da linha até a próxima inspeção;
- h) recomendações e providências necessárias;
- i) data prevista para a próxima inspeção;
- j) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
O prazo para emissão desse relatório é de até 30 (trinta) dias para linhas individuais e de até 90 (noventa) dias para sistemas de tubulação.
As recomendações decorrentes da inspeção devem ser implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela sua execução.
Capacitação- Treinamento segundo NR 13
Esta NR é válida apenas para aquele que possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e comprovação de estágio prático supervisionado em sua determinada categoria de caldeira, ou possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras. Já e Vasos de Pressão, apenas profissionais com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos. Assim como o profissional deve possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão de pelo menos 2 anos. Todo e qualquer aluno deverá possuir, no mínimo, o atestado de conclusão do ensino fundamental.
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e Vasos de Pressão deverá ser supervisionado tecnicamente por um PH, ser ministrado apenas por profissionais capacitados e obedecer ao Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
Toda e qualquer vez que houver modificações significativas na operação dos equipamentos, ou troca de métodos, por exemplo, deve ser realizada uma capacitação para reciclagem dos trabalhadores envolvidos com a operação.
Requisitos Para Certificação De Serviço Próprio De Inspeção De Equipamentos – Spie
Deve-se haver uma equipe ou, pelo menos 1 PH com formação, qualificação e treinamento compatíveis com a atividade proposta de preservação da segurança, própria da empresa onde estão instalados caldeiras ou vasos de pressão, que possuam dedicação exclusiva aos equipamentos, a fim de manter as atividades de inspeção, avaliação de integridade e vida residual.
Contratar mão de obra para ensaios não destrutivos com certificação segundo regulamento vigente e, para outros serviços de caráter eventual, selecionada e avaliada segundo critérios semelhantes ao utilizado para a mão de obra própria. Além de somente um profissional qualificado formalmente para essa função deverá realizar o serviço de inspeção de equipamentos propostos e a aquisição de toda aparelhagem necessária.
Haver sempre uma manutenção dos arquivos técnicos para que se mantenham atualizados, assim como mecanismos para distribuição de informações quando requeridas, assim como procedimento escrito para as principais atividades executadas, mantendo sempre um cumprimento mínimo da prorrogação de inspeção
Sou Mergulhador e trabalho com motocompressor com tanque de volume e câmara hiperbarica. Gostaria de saber se esse tanque de volume e a câmara hiperbarica estão enquadradas na definição de vasos de pressão e são regidos pela NR 13?
Olá Antonio,
Com relação ao motocompressor, necessito de mais detalhes sobre ele para verificar se enquadra como vaso de pressão ou não. Agora câmara hiperbárica, conforme NR-13 item 13.2.2 alínea “b”, diz que vasos de pressão destinados à ocupação humana ficam dispensados do cumprimento dos demais requisitos desta NR sendo assim, não é enquadrado como equipamento NR-13.
Eng. Gabriel Milan
Antônio boa tarde,
Eles são considerados vasos de pressão sim, mas eles possuem critérios diferentes de inspeção e qualificação. Acho interessante você conversar sobre esse assunto diretamente com o fabricante do material que conseguirá dar informações mais precisas.
Eng. Felipe Wagner
O item 13.6 se aplica a tubulação entre um vaso de pressão de cozinha industrial e o botijão de GLP?
Não vejo claro o texto do glossário que diz: Tubulações – conjunto de linhas, incluindo seus acessórios, projetadas por códigos específicos, destinadas ao transporte de fluidos entre equipamentos “DE UMA MESMA UNIDADE” de uma empresa dotada de caldeiras ou vasos de pressão.
Desde já agradeço
Sim Marcelo, corresponde a tubulaçao e conexoes entre a central e pontos de consumo.
Eng. Felipe Wagner
Vasos de estação de sanitários à vácuo estão enquadrados nos requisitos da NR13?
Ola Francisco
não importa onde ele é usado, e sim se enquadra ao critério abaixo
b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
Eng Felipe Wagner
trabalho numa industria química com diversos equipamentos relacionados a nr-13 que sofrem inspeção periodicamente como a norma exige, minha duvida é se na empresa a pessoa que cuida do prontuário da NR-13 vai periodicamente fazer uma inspeção visual tem que ser tbm uma rofissional habilitado ou pode ser qualquer um. Dentro da empresa que trabalho temos uma equipe de manutenção para pequenos reparos, sei que para os reparos os profissionais tem q ser qualificados de acordo com a atividade, minha dúvida é após o reparo é necessário emitir um laudo algo assim e isso tem q ser feito por um profissional habilitado? Sou engenheira eletricista e atualmente sou responsável pela NR-10 na empresa e estão querendo que eu assuma a NR-13, minha duvida é se tem algum impedimento nisso ou teria que ser um engenheiro mecanico?
Boa tarde Viviane,
Qualquer parecer seguindo a nr 13 deve ser feito por um engenheiro mecânico.
Att.
Felipe
Boa tarde Felipe,
Estou com uma dúvida. Em Caldeiras que contém FORNALHAS, a NR14 é aplicável ou somente a NR13 já basta?
Atenciosamente,
Daniel Caldas
Boa tarde Daniel,
Acredtito que caldeiras com fornalhas se enquadram nas duas NR’s
Att
Felipe
Boa tarde!
Sou Engenheiro Químico e gostaria de saber se, pela minha formação posso ser Profissional Habilitado para NR-13 e quais os recursos necessários para habilitação(cursos, treinamento e etc.).
Obrigado!
Andrade
Prezado,
Acredito que só engenheiro mecânico
Att
Felipe