Nova NR 13: Ela passou por uma revisão, essa Norma Regulamentadora trata de vasos de pressão e caldeira. A NR 13 foi instituída pelo Ministério do Trabalho em junho de 1978 e, como trata de equipamentos que naturalmente sofrem transformações, precisa ser adaptada para acompanhar a evolução tecnológica.
Assim, a NR 13 sofreu uma primeira revisão em maio de 1984, passando por outra em dezembro de 1994 e, finalmente, a terceira em junho de 2008, antes dessa última, em maio de 2014. As alterações ocorridas servem para atender novas exigências, novos equipamentos e também para manter o nível de segurança quando se trabalha com vasos de pressão e caldeiras.
Publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2014, a nova revisão altera alguns itens e inclui outros importantes quando se lida com vasos de pressão e caldeiras.
Vamos ver o que mudou na NR 13 nesta última revisão:
Tubulações na nova NR 13
- Inclusão de tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão com fluidos da classe A e B;
- Inspeção periódica de tubulações e sistemas de tubulações, com planos de inspeção inicial e periódicas;
- Prontuário atualizado de inspeção e da documentação de tubulações, com as especificações, fluxograma e relatórios de inspeção.
Vasos de pressão na nova NR 13

- Inclusão e enquadramento de recipientes móveis com PV superior a 8 ou com fluído da classe A;
- Exclusão de trocadores de calor por placas gaxetadas, que ficam agora submetidos às inspeções previstas em códigos e normais a eles relacionados;
- Exclusão de testes hidrostáticos periódicos, ficando apenas com o teste hidrostático de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por profissional habilitado e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação;
- Na falta de comprovação por documento do teste hidrostático na fabricação, ele precisa ser feito na primeira inspeção periódica, sem a frequência exigida anteriormente.
- Vasos de pressão que não permitam acesso visual para exame interno ou externo devem ser submetidos alternativamente a outros exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade, baseados em normas e códigos aplicáveis à identificação de mecanismos de deterioração.
Caldeiras na nova NR 13

- As caldeiras precisam ser obrigatoriamente submetidas a teste hidrostático em sua fase de fabricação, tendo comprovação por meio de laudo assinado por profissional habilitado e também ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação;
- Na falta dessa documentação, o teste hidrostático deve ser realizado na primeira inspeção periódica;
- A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes de sua entrada em funcionamento, no local de operação, com exame interno seguido de teste de estanqueidade e exame externo. Não é mais necessário realizar teste de acumulação e teste hidrostático, a não ser que este não tenha sido realizado durante a fabricação;
- O teste do sistema de segurança mensal está dispensado com a mudança da NR 13, quando se devia acionar manualmente a alavanca da válvula de segurança, em operação, nas caldeiras de categorias B e C, que vaporizem fluido térmico e as que trabalhem com água tratada.
O que motivou as mudanças na NR 13
O que motivou as mudanças na NR 13 foram, principalmente, o excesso de burocracia apresentado para as inspeções, havendo pressão por parte dos empresários para facilitar a sua manutenção e também dos trabalhadores.
O motivo mais importante, no entanto foi adequar a norma em virtude do número de acidentes ocorridos nos anos anteriores. Entre 2003 e 2012 foram constatados pelo menos 70 acidentes relacionados a caldeiras e vasos de pressão, além de tubulações, com uma média de 7 acidentes a cada ano.
Apenas com relação às caldeiras, foram 22 acidentes com 20 mortes e 51 feridos, um número bastante considerável, uma vez que se pode contar praticamente uma morte por acidente. Com vasos de pressão aconteceram 14 acidentes, com 34 mortes e 45 feridos, uma taxa de mortalidade muito maior do que com caldeiras.
Finalmente, com as tubulações, acontecem 21 acidentes com 17 mortes e 83 feridos, dados que obrigaram a incluir também as tubulações na nova NR 13.
Aproveite para conhecer nosso novo post sobre Ispeção em Vaso de Pressão:
ENG. FELIPE WAGNER
Olá! Tenho uma dúvida em relação a inspeção de vasos de pressão. Conheço pessoas que compraram compressores novos para postos de combustíveis e dizem não precisar fazer inspeção durante 5 anos, pois o compressor vem com essa garantia. Esse fato é verídico? Está de acordo com a NR13? Abs!
Para complementar o que disse na NR 13 : 13.5.4.2A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, NO LOCAL DEFENITIVO DE INSTALAÇÃO, devendo compreender exames externo e interno.
Carlos boa tarde,
Todo vaso de pressão deve ser feito uma inspeção no local de sua instalação antes de sua primeira utilização.
Atenciosamente,
Eng. Felipe Wagner